REGULAMENTO CAMPANHA CASHBACK

REGULAMENTO DA CAMPANHA

[Campanha Cashback]

Este regulamento (“REGULAMENTO”)
dispõe sobre as condições da campanha [Campanha Cashback]
(“CAMPANHA”) a ser promovida pela PAYHOP TECNOLOGIA S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.830.425/0001-02, com
endereço na Rua Tavares Cabral, nº 102, São Paulo – SP, CEP 05423-030 (“PAYHOP”).

1. DEFINIÇÕES

Para fim do disposto neste REGULAMENTO serão adotadas as seguintes definições:

CASHBACK – valor em % (percentual) máximo calculado sobre o
valor de cada boleto pago em dia, que resultará no valor a ser pago pela
PAYHOP ao PARTICIPANTE, conforme os critérios da CAMPANHA.

COMPROMISSO – é um vínculo entre o fornecedor e o CLIENTE (PARTICIPANTE).
Cada COMPROMISSO é inserido na PLATAFORMA PAYHOP por um fornecedor, com
informações como CNPJ/CPF do CLIENTE, tipo (PAGAMENTO ou GARANTIA), valor e
DATA DE VENCIMENTO e DATA DE EXECUÇÃO.

PARTICIPANTES – é a pessoa física ou jurídica, aprovada na análise
cadastral da PAYHOP, apta a acessar os serviços oferecidos na PLATAFORMA PAYHOP
e a autorizar os COMPROMISSOS, e que tenha recebido a comunicação da CAMPANHA.

PERÍODO DA CAMPANHA – constitui o período de validade da
CAMPANHA, considerando a data e hora de início e fim, conforme definido no
regulamento.

PLATAFORMA PAYHOP – são os procedimentos e a tecnologia operacional, de
propriedade da PAYHOP, necessários para viabilizar a realização de COMPROMISSOS
entre o fornecedor e o CLIENTE (PARTICIPANTE).

2. DA CAMPANHA

2.1.
CAMPANHA tem
por objetivo regular a concessão de créditos na forma de CASHBACK,
em conta corrente ou de pagamento, aos PARTICIPANTES que estiverem
devidamente cadastrados na PAYHOP, e que tiverem 1 (um) ou mais COMPROMISSOS
com status aprovado na PLATAFORMA PAYHOP, durante o PERÍODO DA CAMPANHA.

2.2.
 O PERÍODO DA CAMPANHA terá início às 00h01 do dia 04
de setembro de 2023 e encerramento às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2023,
horário de Brasília.

2.3.
Os canais oficiais de comunicação desta CAMPANHA são: WhatsApp e/ou
E-mail.

3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.
Poderão participar da CAMPANHA os clientes pessoa física ou
jurídica da PAYHOP que possuam cadastro ativo, atualizado
e completo (“PARTICIPANTES”),
e que recebam a comunicação sobre esta CAMPANHA via
canais oficiais do PAYHOP durante o PERÍODO DA
CAMPANHA
, sendo a comunicação pessoal e intransferível.

3.2.
Para ter direito a concessão do CASHBACK, os PARTICIPANTES deverão
cumulativamente:

(i)
Realizar e finalizar o cadastro completo e mantê-lo atualizado e ativo, sem
quaisquer irregularidades durante o PERÍODO DA CAMPANHA;

(ii)
Receber a comunicação pessoal e intransferível via canais oficiais da PAYHOP relativas
CAMPANHA;

(iii)
Realizar pelo menos 1 (um) COMPROMISSO (pedido de compra com garantia) através
da PLATAFORMA PAYHOP e que o COMPROMISSO tenha sido devidamente aprovado pelo
PARTICIPANTE e esteja com o status final igual a APROVADO durante o PERÍODO DA
CAMPANHA
.

(iv)
Pagar em dia os boletos relativos ao(s) COMPROMISSOS.

3.3.
Não poderão participar da CAMPANHA, os PARTICIPANTES que:

(i)
Não tiverem cadastro na PAYHOP;

(ii)
Que tiverem iniciado, mas não tenham concluído o cadastro na PAYHOP;

(iii)
Não tenham aprovado o COMPROMISSO cadastrado na PAYHOP durante o PERÍODO DA
CAMPANHA;

(iv)
Que o COMPROMISSO esteja com o status diferente de APROVADO;

(v)
Tenham realizado o pagamento fora do prazo de vencimento dos boletos relativos
ao(s) COMPROMISSO(S);

(v)
Não tenham recebido a comunicação oficial da CAMPANHA pela PAYHOP ou pelo fornecedor.

4. DO CASHBACK

4.1.
PAYHOP pagará CASHBACK, quando
houver o pagamento em dia do(s) boleto(s) relativos ao(s) COMPROMISSO(S) pelos
PARTICIPANTES.

4.2.
O percentual de CASHBACK será de 0,50% (meio por
cento) sobre o valor de cada boleto pago em dia pelos
PARTICIPANTES
.

4.3.
Para ter direito ao CASHBACK, o PARTICIPANTE deverá
ter o cadastro ativo na PAYHOP, ter 1 (um) ou mais COMPROMISSOS na PLATAFORMA
PAYHOP com status APROVADO e realizar o pagamento em dia (até a data de
vencimento do boleto) dos boletos relativos ao COMPROMISSO.

4.4.
CASHBACK será
efetivamente concedido com base no percentual fixado, conforme a cláusula 4.2,
e de acordo com os valores de cada boleto pago em dia pelos PARTICIPANTES
e não pelo valor da garantia concedida através dos recebíveis de cartões.

4.4.1.
O CASHBACK será devido ao(s) PARTICIPANTE(S) que tiver(em) o(s) COMPROMISSO(S)
cadastrado(s) e APROVADO(S) na PLATAFORMA PAYHOP, independente do
CNPJ/CPF da nota fiscal de venda e do(s) boleto(s) emitido(s) pelo fornecedor.

4.4.2.
PARTICIPANTE poderá
realizar mais de 1 (um) COMPROMISSO durante o PERÍODO DA CAMPANHA.

4.4.3.
Os valores somados de todos os COMPROMISSOS com status APROVADO, deverão
ser considerados como valor máximo do benefício alcançável pelo PARTICIPANTE,
sendo que somente os valores dos boletos pagos em dia que serão considerados
como elegíveis ao pagamento do CASHBACK.

4.5.
Cada pedido de compra junto ao fornecedor, poderá ser desmembrado em mais de um
COMPROMISSO na PLATAFORMA PAYHOP, e os COMPROMISSOS poderão
ser cadastrados para mais de um PARTICIPANTE, conforme indicado pelo PARTICIPANTE
responsável.

4.5.1.
Quando do desmembramento do pedido em mais de 1 (um) COMPROMISSO para PARTICIPANTES
diferentes, o valor do CASHBACK será calculado proporcionalmente,
quando do pagamento em dia do boleto, considerando o valor do boleto pago e o
valor de cada parcela dos COMPROMISSOS correspondentes.  

4.6.
CASHBACK somente
será creditado ao(s) PARTICIPANTE(S) quando cumpridos todos os
requisitos deste REGULAMENTO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
a partir da data de vencimento de cada boleto, desde que identificado o
pagamento em dia do boleto. Entende-se por pagamento em dia, pagamentos
realizados até a data de vencimento de cada boleto, caso o vencimento seja um
dia não útil (finais de semana e feriados), considera-se como vencimento máximo
válido o próximo dia útil da data de vencimento original.

4.7.
CASHBACK será
creditado em conta corrente ou de pagamento do PARTICIPANTE, conforme indicado
por ele.

4.7.1. A premiação é pessoal e
intransferível e quando devida, será paga diretamente ao PARTICIPANTE,
sendo assim, o CASHBACK não será creditado em contas de terceiros. O
CASHBACK somente será creditado em conta corrente ou de pagamento sob CPF ou
CNPJ do PARTICIPANTE, conforme constar o cadastro do PARTICIPANTE
na PAYHOP.

4.8. O CASHBACK será pago
ao PARTICIPANTE por crédito em conta, PIX ou TED, conforme a indicação
do PARTICIPANTE e as regras definidas neste REGULAMENTO.

4.9. É vedada qualquer
transferência ou cessão, a qualquer título, dos direitos previstos neste REGULAMENTO.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1.
PARTICIPANTE será
excluído automaticamente desta CAMPANHA e não fará jus ao recebimento
do CASHBACK aqui
definido, em caso de fraude ou simulação comprovados, podendo, ainda, responder
por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos
requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações
incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste REGULAMENTO.

5.1.1.
CASHBACK não
creditado para COMPROMISSOS que estejam com status diferente de APROVADO na
data de apuração.

5.2.
PAYHOP não
será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer
tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software,
interrupção, não será responsável por defeito, erro, intervenção, intrusão
externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando,
congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação
por terceiros não autorizados.

5.3.
Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de alterações legislativas
ou regulamentação governamental, a CAMPANHA não puder ter seu REGULAMENTO ou
benefícios cumpridos em sua totalidade, a PAYHOP estará
isenta de responsabilidade perante os PARTICIPANTES e/ou
terceiros envolvidos.

5.4.
Ao aderir às condições e regras desta CAMPANHA, o PARTICIPANTE declara,
que está ciente de todo o conteúdo deste REGULAMENTO, e que concorda
expressamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas.

5.5.
As dúvidas e controvérsias dos PARTICIPANTES referentes à esta campanha
deverão ser dirimidas pela PAYHOP.

5.6.
A mera participação nesta CAMPANHA caracteriza conhecimento e aceitação
total e irrestrita pelo PARTICIPANTE de todos os seus termos e condições
previstas no presente REGULAMENTO servindo, ainda, como declaração de
que não estão esses impedidos, por qualquer razão, de receber e/ou usufruir os
prêmios concedidos.

5.7.
Caso durante o período de vigência da CAMPANHA seja detectada qualquer
forma de irregularidade ou descumprimento contratual nas atividades
desempenhadas pelo PARTICIPANTE que influencie, direta ou indiretamente,
na participação e premiação nesta CAMPANHA, será este desclassificado e
perderá o direito a eventual premiação, sem que lhes caiba o direito de
pleitear qualquer compensação em razão da aludida desclassificação, a que
título for. 

5.8.
Esta CAMPANHA não
é cumulativa com outras promoções. 

5.9.
PAYHOP reserva-se
no direito de modificar os critérios de prazo, análise e apuração do CASHBACK.

5.9.1.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do REGULAMENTO não
invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da CAMPANHA.

5.10.
Em caso de conflito entre este REGULAMENTO e o material publicitário
da CAMPANHA,
prevalecerá o previsto neste REGULAMENTO.

5.11.
Esta CAMPANHA não
se enquadra nas modalidades de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada reguladas pelo Decreto nº 70.951/1972, Lei nº 5.768.1971 e Portaria
nº 41/2008 do Ministérios da Fazenda, não estando, portanto, sujeita a
autorização previa estabelecida na Lei n° 5.768/1971.

5.12.
Independente do motivo, em caso de cancelamento/inativação do cadastro do PARTICIPANTE
na PLATAFORMA PAYHOP antes do valor ser creditado ao PARTICIPANTE,
o referido PARTICIPANTE será desclassificado e perderá o direito a eventual
premiação, sem que lhe caiba direito de pleitear qualquer compensação em razão
da aludida desclassificação, seja a que título for.

5.13.
A PAYHOP reserva-se o direito de alterar este REGULAMENTO ou de
cancelar a CAMPANHA a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem
que, neste caso, tenha o PARTICIPANTE direito a qualquer compensação,
seja a que título for. Nessa hipótese, o PARTICIPANTE será comunicado
pela PAYHOP por meio dos mesmos meios utilizados para divulgação da CAMPANHA.
Sendo apenas devidas as premiações que o PARTICIPANTE já tiverem
direito. 

5.14.
A participação na presente CAMPANHA não gera qualquer outro direito ao PARTICIPANTE
além dos expressamente estabelecidos neste REGULAMENTO, uma vez
cumpridas as suas exigências.   

5.15.
As dúvidas e controvérsias deverão ser preliminarmente dirimidas pela PAYHOP, pelo
e-mail [email protected].

5.16.
Fica desde já eleito o foro da Comarca do Estado de São Paulo para dirimir
quaisquer questões relativas a este REGULAMENTO, quando não solucionados nos termos
expressos acima. 

  

São Paulo, 04 de setembro de 2023.

PAYHOP
TECNOLOGIA S.A.