PayHop

Regulamentação

Com uma agenda de democratização financeira (Agenda BC#), o Banco Central do Brasil (BACEN) está promovendo uma série de ações que estão mudando o mercado financeiro brasileiro, como Pagamentos Instantâneos (PIX) e Open Banking. Ações que visam serviços financeiros melhores e a participação de todos no mercado.

Como parte desta agenda, o BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram em 17 de Julho de 2019 a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, introduzindo diversas modificações relevantes às operações e registro de recebíveis de instrumentos de pagamento de crédito e débito.

De acordo com as novas regras, desde junho de 2021, todas as transações realizadas com cartões de crédito e débito devem ser registradas de forma centralizada e compartilhada em Entidades Registradoras autorizadas pelo Banco Central. Essas normativas foram atualizadas com as resoluções nº 5.0454 e nº 264, de 25/11/2022.

Dessa forma, as informações sobre os recebíveis do Estabelecimento Comercial não ficam restritas às Credenciadoras (empresas que fornecem as “maquininhas”), mas caso o Estabelecimento autorize, outras empresas homologadas em Entidade Registradora (que é o caso da PayHop) também podem utilizar estes registros para operações como garantias, pagamentos ou ônus.

A PayHop está homologada nas 4 Registradoras habilitadas pelo Bacen até o momento (CERC, CIP, TAG e B3).

A Circular 3.952/19 trouxe importantes definições para o mercado, como a de “unidade de recebíveis” e “agenda de recebíveis”.
De acordo com a norma, a unidade de recebível é o ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, inclusive os recebíveis oriundos de operações de antecipação pré-contratadas, caracterizados pelo(a) mesmo(a):
(i) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário final recebedor;
(ii) identificação do arranjo de pagamento;
(iii)identificação da instituição credenciadora ou subcredenciadora; e
(iv) data de liquidação.
Já a agenda de recebíveis é o conjunto de unidades de recebíveis, também caracterizadas pelos mesmos critérios descritos nos itens (i), (ii) e (iii).

Exemplo de Agenda de Recebíveis de um Estabelecimento Comercial que utiliza um POS da Cielo e outro da Rede

Clique para acessar as normativas do Banco Central do Brasil mencionadas:

Resolução Nº 5.045

Resolução Nº 264